AG CORRETORA DE IMÓVEIS LTDA

Excluir o corretor não elimina a comissão

Excluir o corretor não elimina a comissão

No mercado imobiliário, ainda é comum encontrar situações em que comprador e vendedor tentam concluir um negócio sem a participação do corretor que iniciou a negociação. A intenção, muitas vezes, é evitar o pagamento da comissão de corretagem.

No entanto, a legislação brasileira possui regras claras sobre esse tema. O artigo 722 do Código Civil define a corretagem como a atividade de intermediação destinada à obtenção de negócios entre as partes. Já o artigo 725 estabelece que a remuneração é devida ao corretor quando ele alcança o resultado previsto, mesmo que a conclusão do negócio ocorra posteriormente.

Além disso, o artigo 727 reforça essa proteção ao determinar que a comissão continua sendo devida quando o negócio é realizado posteriormente como consequência da mediação efetuada pelo corretor.

Na prática, isso significa que apresentar o imóvel, aproximar comprador e vendedor, promover visitas e iniciar tratativas são atos que podem gerar o direito à comissão, desde que exista relação entre o trabalho realizado e a concretização do negócio.

Por esse motivo, excluir o corretor da etapa final da negociação não elimina automaticamente sua remuneração. A legislação busca proteger o profissional que contribuiu efetivamente para a realização da transação.

Valorizar a corretagem é reconhecer a importância da intermediação especializada para a segurança e o sucesso dos negócios imobiliários.